Administração Pública e eleição de lei estrangeira em arbitragem: o...
A arbitrabilidade de litígios que envolvem a Administração Pública experimentou consolidação gradual desde o advento da Lei de Arbitragem em 1996.
A arbitrabilidade de litígios que envolvem a Administração Pública experimentou consolidação gradual desde o advento da Lei de Arbitragem em 1996.
A Lei nº 9.307/1996 (“Lei de Arbitragem”), após a promulgação da Lei nº 13.129/2015 (“Reforma da Lei de Arbitragem”), passou a prever, em seu art. 19, § 2º, que a instauração da arbitragem constitui causa de interrupção da prescrição.
Afirmado como compromisso pelo preâmbulo da Constituição Brasileira de 1988, a solução pacífica de controvérsias passou a ser um dos valores supremos do Estado Democrático ali instituído, descrito como uma sociedade fundada na harmonia social, fraterna, pluralista e sem preconceitos.
A arbitragem é um método de resolução de disputas que se destaca pela autonomia das partes
O presente artigo tem como principal objetivo a melhor compreensão acerca do ônus de pagamento de custas nos procedimentos arbitrais que envolvem a Administração Pública.
A cláusula compromissória é a convenção por meio da qual as partes de um contrato se comprometem a submeter à arbitragem os eventuais litígios que decorrerem daquela relação.
O artigo analisa a decisão do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) no Recurso Especial n° 1.851.324/RS
No âmbito dos contratos de construção de empreendimentos, os dispute boards são amplamente utilizados para a resolução de conflitos, além de muito valorizados pelos profissionais do direito, por corresponderem a uma alternativa que possibilita o melhor desenho da resolução do conflito pelas e para as partes envolvidas.
A arbitragem consiste no julgamento do litígio por um terceiro imparcial, escolhido pelas partes. É uma espécie de método de resolução de conflitos heterocompositivo e possui como algumas de suas características principais a celeridade e a especialidade.
Em 1º de agosto de 2024, o Conselho Deliberativo do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CAM-CCBC”) aprovou o Regulamento de Mediação de 2024.