Relatório do Evento XII Congresso CAM-CCBC de Arbitragem | Parte II

CategoriesBlog

XII Congresso CAM-CCBC de Arbitragem – Parte II 

 

Jamyle Terceiro Jardim1 

Mariana Dias Sallowicz2 

Stephannye de Pinho Arcanjo3 

 

Painel IV | Parecer Jurídico na Arbitragem Internacional: Ferramenta Útil ou Questão de Percepção? Avaliando o seu Papel e Impacto nos Conflitos de Interesse dos Árbitros 

O quarto painel do Congresso contou com moderação de Ricardo Aprigliano (Vice-Presidente do CAM-CCBC, Árbitro e Sócio de Demarest Advogados), Juan Eduardo Figueroa Valdés (Árbitro independente e consultor jurídico), Mohamed Abdel Wahab (Árbitro e Sócio Fundador de Zulficar & Partners), Cristiano de Souza Zanetti (Árbitro, Professor de Direito da USP e Sócio Fundador de Cristiano Zanetti Advogados) e Letícia Abdalla (Árbitra e Sócia de CFGS Advogados). 

O painel, iniciado por meio de fala do moderador, tratou da complexidade figura do parecerista jurídico, em arbitragens domésticas e internacionais, bem como da utilidade de trazer os pareceres jurídicos como subsídio técnico em procedimentos arbitrais. 

Ricardo Aprigliano, em sua fala, destacou importantes questões relacionadas à composição do perfil do parecerista jurídico, apontando para a necessidade de se ponderar, quando da escolha do parecerista, questões relativas ao perfil dos árbitros e aos sistemas jurídicos de onde advém as partes. 

Cristiano Zanetti ao avaliar a relevância e utilidade da prova, endereçou a necessidade de apresentação de pareceres jurídicos coerentes, na medida em que um tribunal experiente é capaz de avaliar o grau de confiabilidade técnica de uma opinião que lhe é submetida. De acordo com o panelista, um parecer que simplesmente concorda com a integralidade dos argumentos formulados pela parte tem a tendência de ser muito pouco persuasivo. 

Juan Eduardo Figueroa Valdés sustentou que, em se tratando de casos domésticos e internacionais, a forma de enxergar a utilidade do parecer jurídico não é a mesma. Se os árbitros são de jurisdições com tradições jurídicas semelhantes, o parecer se torna um instrumento de consulta e é útil, mas é importante que o escopo do parecer seja delimitado adequadamente, para auxiliar no convencimento. 

Mohamed Abdel Wahab suscitou o importante tema da relevância do nome do jurista responsável pela elaboração do parecer versus o seu conteúdo, bem como a necessidade de o conteúdo preponderar. 

Sobre a imparcialidade do conteúdo, o panelista destacou que, realisticamente, nenhuma parte contratará um parecer contrário ao seu posicionamento. Assim, para o panelista, existe uma linha tênue entre o parecerista apresentar um parecer crível e atender os interesses da parte que o contratou. Juan Eduardo Figueroa Valdés também destacou a importância da imparcialidade e da seriedade intelectual do parecerista, que deve se manter, quando possível, imparcial em suas opiniões. 

Letícia Abdalla, ao endereçar a imparcialidade do parecerista, pontuou que apesar de os advogados evidentemente conversarem e discutirem argumentos jurídicos com o parecerista, é necessário delimitar o tema da prova técnica legal para que ele siga a linha de pensamento usualmente adotada pelo expert e se mantenha um instrumento crível aos olhos do Tribunal Arbitral. 

O painel também discorreu sobre a inquirição do parecerista. Mohamed Abdel Wahab pontuou que, embora a inquirição do parecerista jurídico fosse comum em procedimentos internacionais, a prática tem se tornado cada vez menos frequente e, em casos complexos, há necessidade de ponderar, ainda, a disponibilidade de tempo para inquirição do parecerista. 

Acerca da inquirição de pareceristas jurídicos em arbitragens domésticas chilenas, Juan Eduardo Figueroa Valdés destacou que é uma prática comum, mas apenas em casos mais complexos. Na opinião do panelista, a inquirição de parecerista jurídico em casos que versem majoritariamente sobre questões principiológicas pode ser considerada desnecessária.  

Letícia Abdalla que destacou que em arbitragens domésticas brasileiras essa prática não é vista com frequência. Cristiano Zanetti, por sua vez, pontuou que no único caso em que inquiriu um parecerista jurídico, não vislumbrou utilidade na produção de tal prova oral. O moderador, Ricardo Aprigliano, também destacou que não viu com frequência a utilização de inquirição de pareceristas jurídicos, mas verificou alguma utilidade nas inquirições que presenciou. 

Acerca do tema de conflito de interesses de pareceristas e árbitros, Letícia Abdalla pontuou necessidade de observar as diretrizes aplicáveis. Destacou que, apesar de não ser o tema do painel, no âmbito das arbitragens de investimento, a UNCITRAL lançou um código de conduta que trata exatamente da proibição do double hatting – i.e. atuação concomitante do indivíduo como árbitro em um procedimento e como parte/expert em procedimento discutam os mesmos atos ou que estejam fundados na mesma. 

A questão, de acordo com a panelista, também foi endereçada nas guidelines da IBA, que incluíram disposições específicas para tratar da relação entre árbitros e experts – a referência é feita de forma genérica, de forma que pode tratar também de pareceristas jurídicos. 

Com relação a questão do conflito de interesses, Cristiano Zanetti pontou a necessidade de se deixar muito clara a diferença entre dever de revelação e fundamentos para a nulidade da sentença arbitral. Isso, porque, ainda que a não revelação de qualquer situação entre árbitro e parecerista possa constituir violação ao dever de revelação, a avaliação de se a situação constitui fundamento apto a gerar algum tipo de nulidade deve ser cuidadosamente avaliada à luz do caso concreto. 

Momento NewGen 

O quinto painel do Congresso foi conduzido por membros do Comitê Gestor da NewGen, Emanueli Araújo, Maúra Guerra Polidoro, Vinícius Trajano e Leonardo Polastri, juntamente com a editora-chefe da NewGen News, Jamyle Jardim. 

Na ocasião, foi apresentada a atuação da NewGen, comissão de jovens idealizada e apoiada pelo CAM-CCBC com o objetivo de impulsionar, de forma inovadora, a nova geração de profissionais da área de resolução de disputas. O grupo promove a troca de experiências, a integração internacional, estudos e diversas outras iniciativas voltadas ao desenvolvimento de novos talentos nos cenários nacional e internacional, com especial atenção à diversidade cultural, étnica, regional e de gênero. Atualmente, o NewGen conta com 776 associados. 

O painel também destacou a atuação do Conselho de Diversidade e a criação do Selo de Diversidade NewGen CAM-CCBC, baseado em critérios objetivos. Em 2025, 65% da verba de patrocínio do CAM-CCBC foi destinada a equipes que receberam o Selo. Foram apresentados os membros do Conselho de Diversidade: Luiza Romanó Pedroso, Luis Henrick Bussola Pereira e Eloah Scantelbury de Almeida. 

Além disso, foi apresentada a iniciativa NewGen Connect, concebida para fomentar o networking entre jovens profissionais da arbitragem, criando um espaço de diálogo, troca de experiências e construção de conexões significativas. A iniciativa busca aproximar diferentes gerações interessadas na área, contribuindo para a formação de uma comunidade arbitral mais integrada, colaborativa e diversa. Até o momento, foram realizadas três edições, duas em São Paulo e uma em Belo Horizonte, estando a próxima prevista para João Pessoa. 

Na sequência, foram apresentadas as principais iniciativas de capacitação e apoio desenvolvidas pelo NewGen. Dentre elas, destacou-se o projeto The Road to the Vis, voltado ao auxílio a novas equipes interessadas em participar do Willem C. Vis International Commercial Arbitration Moot. Também foi mencionado o guia Meu Primeiro Moot, que reúne informações essenciais para facilitar a primeira experiência de estudantes em competições jurídicas. 

O painel abordou, ainda, as ações formativas promovidas pelo NewGen, como o Curso de Legal Writing, composto por aulas expositivas e atividades práticas destinadas ao aperfeiçoamento da redação jurídica, bem como os eventos voltados ao desenvolvimento da argumentação jurídica e da oratória, incluindo o Curso de Oratória e o Vis Moot SOS: Saving Submissions One Argument at a Time. 

No âmbito editorial, foi apresentado o Blog da NewGen – NewGen News, plataforma destinada à publicação de conteúdos que fomentam a discussão de temas relevantes para a nova geração de profissionais dos métodos adequados de resolução de conflitos, em contextos doméstico e internacional. Até o Congresso, foram lançadas 12 edições e, desde 2020, o blog já publicou mais de 100 artigos sobre métodos adequados de resolução de conflitos, competições simuladas, eventos e comentários à jurisprudência. Também foram destacadas a adoção de um novo formato para as entrevistas, bem como o aprimoramento do layout do blog e da comunicação da NewGen News nas redes sociais. 

 

Ademais, foi apresentada a composição do corpo editorial da NewGen News, integrado por Jamyle Jardim, Mariana Dias Sallowicz, Stéphannye de Pinho Arcanjo e Cristina Chaim. 

O painel destacou, ainda, o Workshop Inadimplemento, Dano e Arbitragem, iniciativa prática voltada à discussão da quantificação de danos em casos hipotéticos de inadimplemento contratual, sob a coordenação da Profª Renata Steiner. Ao todo, foram realizadas dez edições do workshop em parceria com o NewGen. 

Por fim, foi apresentada a nova composição do Comitê Gestor do NewGen, formado por Ana Carolina Castro, Antônio Alberto Cury, Elisa Fernandes, Leonardo Polastri, Maúra Guerra Polidoro e Vinícius Trajano. Registrou-se, ainda, agradecimento especial à Emanueli Araujo da Silva pela relevante contribuição prestada durante sua atuação no Comitê Gestor. 

Painel V | Produção de Provas na Era da Inteligência Artificial 

O quinto painel do Congresso foi moderado por Cesar Pereira (Vice-Presidente Global e Presidente Eleito 2026 do CIArb e sócio de Justen, Pereira, Oliveira & Talamini). Além dele, participaram como painelistas Fernanda Barroso (Diretora Regional para a América Latina na Kroll), Ucheora Onwuamaegbu (advogado internacional no ArentFox Schiff LLP e ex-Senior Counsel do ICSID), Thais Fernandes Chebatt (sócia do Pinheiro Neto Advogados) e Nikolaus Pitkowitz (Presidente da VIAC e sócio fundador do escritório Pitkowitz & Partners). 

A discussão abordou como a inteligência artificial vem transformando o modo como provas são produzidas, verificadas e avaliadas em procedimentos arbitrais e judiciais.  

Fernanda Barroso destacou a crescente relevância de dados digitais (como registros de e-mail, informações de GPS e dados corporativos) na investigação e verificação de fatos. Ressaltou, contudo, que o fator humano continua essencial para determinar a confiabilidade das evidências tecnológicas, sobretudo diante da ameaça crescente dos deepfakes, ainda que estes não representem, por ora, um problema recorrente em procedimentos formais. 

Ucheora Onwuamaegbu abordou a complexidade regulatória e os desafios associados à transparência e à confidencialidade no uso de sistemas de inteligência artificial. Mencionou debates recentes sobre diretrizes internacionais, observando que a obrigatoriedade de divulgação de informações técnicas enfrenta obstáculos como a proteção de segredos comerciais, os altos custos de auditoria e a diversidade de regimes jurídicos aplicáveis em disputas internacionais. 

Em resposta a uma pergunta da plateia sobre possíveis sanções para o uso abusivo de IA, Thais Fernandes Chebatt sugeriu que medidas financeiras poderiam ser aplicadas em casos de condutas inadequadas relacionadas à manipulação de dados ou documentos. Nikolaus Pitkowitz complementou afirmando que a adulteração de provas digitais pode configurar violação à ordem pública e comprometer a validade de sentenças arbitrais, reforçando a importância de as instituições arbitrais estabelecerem salvaguardas claras sobre o uso ético da inteligência artificial. 

O painel encerrou-se com a constatação de que, embora a IA traga ganhos significativos em eficiência e precisão, ela também impõe novos riscos à integridade processual. Os debatedores convergiram quanto à necessidade de desenvolver parâmetros éticos e normativos que garantam o equilíbrio entre inovação tecnológica e segurança jurídica na produção de provas. 

Palestra Magna de Encerramento | Luca Radicati  

A palestra magna de encerramento foi conduzida por Luca G. Radicati di Brozolo, professor e árbitro internacional, que propôs uma reflexão sobre o passado, o presente e os possíveis futuros da arbitragem internacional. O expositor partiu de uma perspectiva histórica para avaliar a evolução do instituto e suas atuais tensões, destacando tanto seus êxitos quanto os desafios que ameaçam sua legitimidade e eficiência. 

Radicati observou que a arbitragem se consolidou, ao longo das últimas décadas, como o principal mecanismo de resolução de disputas comerciais internacionais, um verdadeiro “sistema descentralizado” que formou gerações de advogados, árbitros e especialistas. Esse sucesso, contudo, carrega o risco de gerar complacência e otimismo excessivo, o que, em sua visão, torna necessário um olhar crítico sobre o estado atual da arbitragem. 

Traçando um panorama histórico, ele recordou que, até meados do século XX, a arbitragem era rigidamente controlada pelos Estados, que impunham restrições quanto ao tipo de litígio arbitrável, às regras aplicáveis e ao reconhecimento das sentenças. Esse cenário começou a mudar com a Convenção de Nova York de 1958, que, segundo o palestrante, pode ser comparada a um “princípio constitucional” da arbitragem internacional. A partir daí, a liberalização econômica e a cooperação internacional criaram um ambiente propício para que a arbitragem se tornasse um instrumento central do comércio global. 

Radicati destacou que essa transformação foi impulsionada não pelos Estados, mas por instituições privadas, como a Câmara de Comércio Internacional (CCI), que compreenderam a necessidade de um meio alternativo e confiável de solução de controvérsias transnacionais. Com o tempo, a arbitragem ganhou autonomia, ampliou o escopo de matérias submetidas e formou um corpo próprio de regras e práticas que hoje compõem uma verdadeira lex mercatoria contemporânea. 

Ao analisar o cenário atual, o palestrante identificou dois grandes grupos de críticas: (1) aquelas voltadas ao funcionamento técnico da arbitragem, relacionadas a custos, duração e complexidade dos procedimentos; e (2) as que questionam a legitimidade do sistema arbitral perante o público e os Estados. 

Em relação ao primeiro grupo, Radicati reconheceu a existência de problemas práticos, mas alertou contra visões simplistas. Segundo ele, muitos litígios arbitrais envolvem questões de alta complexidade e valores expressivos, o que inevitavelmente demanda tempo e recursos. A arbitragem, explicou, não deve ser idealizada como um procedimento sempre rápido e barato, mas como um fórum especializado e adequado à natureza das disputas internacionais. Ressaltou ainda a necessidade de fortalecer a autoridade dos árbitros, estimulando-os a exercer plenamente seus poderes processuais e protegendo-os contra-ataques infundados, inclusive de natureza judicial ou criminal. 

Quanto ao segundo grupo de críticas, Radicati observou que a crescente visibilidade da arbitragem a expôs ao escrutínio público, gerando percepções distorcidas sobre sua transparência e imparcialidade. Muitos desses ataques — vindos de políticos, acadêmicos ou tribunais — são, em sua avaliação, fruto de desconhecimento sobre o papel e o funcionamento do sistema arbitral. A associação da arbitragem comercial com arbitragens investidor-Estado, por exemplo, teria contribuído para generalizações injustas. Ele também apontou que o sucesso da arbitragem desperta, em alguns meios judiciais, certa rivalidade, dado o desvio de casos relevantes dos tribunais estatais para a esfera privada. 

Por fim, Radicati advertiu para um risco mais profundo: o enfraquecimento da “benevolência judicial” — isto é, a disposição dos tribunais e Estados de apoiar e reconhecer a arbitragem como um mecanismo legítimo e complementar à jurisdição estatal. Em um contexto global de crescente protecionismo e desconfiança, essa mudança de atitude poderia afetar os fundamentos sobre os quais o sistema arbitral foi construído. 

Encerrando sua exposição, o palestrante evitou previsões categóricas sobre o futuro, mas reiterou sua convicção de que a arbitragem continuará sendo “irremediavelmente necessária” para o comércio internacional. Ainda assim, concluiu, seu fortalecimento dependerá da capacidade da comunidade arbitral de enfrentar as críticas com criatividade, autocrítica e compromisso renovado com eficiência, transparência e integridade. 

Discurso de Encerramento | Silvia Rodrigues Pachikoski  

A Vice-Presidente do CAM-CCBC, Silvia Pachikoski, encerrou o Congresso destacando a satisfação com os resultados dos dois dias de trabalho e a relevância da palestra de encerramento do professor Luca Radicati, descrita como esperançosa e motivadora para a continuidade da arbitragem no Brasil. 

Silvia lembrou que o Congresso teve início como um evento panamericano e atualmente se consolidou como uma iniciativa internacional, marcando também a abertura da São Paulo Arbitration Week. Ela ressaltou que foram dois dias de reflexões, discussões e conexões que se estendem além do auditório do evento. 

A presidente abordou a diversidade de nacionalidades dos especialistas que participaram dos debates e observou que as discussões refletiram os desafios e transformações da arbitragem em um contexto global de complexidade e incertezas. 

Silvia dedicou parte de sua fala às políticas de diversidade e inclusão, observando que, embora tais políticas tenham sido alvo de retrocessos em alguns contextos, o CAM-CCBC mantém seu compromisso com a representatividade. Foram apresentados dados de 2024: 66,6% das indicações de árbitros recaíram sobre mulheres; 50% dos membros indicados para comitês especiais também eram mulheres; e a Lista de Árbitros do CAM-CCBC atualmente conta com 45,6% de mulheres em sua composição. Todos os grupos de trabalho possuem ao menos 30% de participação feminina, e esta edição do Congresso contou com paridade de gênero entre os palestrantes. Além disso, todos os eventos da SPAW garantem, no mínimo, 40% de mulheres palestrantes. 

Silvia destacou que esses resultados refletem os efeitos da política de diversidade iniciada em 2018, reafirmando que o CAM-CCBC seguirá ampliando o alcance dessa iniciativa, essencial para o fortalecimento e legitimidade dos métodos de solução de disputas no Brasil. 

Em seguida, fez um balanço das discussões do Congresso, que abrangeram a palestra da professora Andrea Viola, dedicada à prevenção de disputas e ao alinhamento do CAM-CCBC às melhores práticas internacionais; os debates sobre redação de cláusulas contratuais e contratos complexos; as reflexões acerca da participação da administração pública na arbitragem; o painel sobre o impacto dos pareceres jurídicos na análise de imparcialidade e independência dos árbitros; e a discussão sobre produção de provas na era da inteligência artificial. 

Silvia também destacou a apresentação da NewGen, ressaltando seu papel fundamental na promoção da inclusão de novos profissionais na arbitragem brasileira, reforçando o compromisso do CAM-CCBC com a formação e incentivo das próximas gerações. 

Por fim, convidou o público a continuar participando das iniciativas da São Paulo Arbitration Week e de eventos internacionais, como o ICCA Madrid, reiterando o compromisso do CAM-CCBC com o desenvolvimento e aprimoramento dos métodos adequados de solução de disputas no país e no mundo. 

Postagens relacionadas

19 DE DEZEMBRO DE 2025

Relatório do Evento XII...

XII Congresso CAM-CCBC de Arbitragem – Parte I    Jamyle Terceiro Jardim1  Mariana...

0

19 DE DEZEMBRO DE 2025

Da Intenção à Eficácia: A...

Da Intenção à Eficácia: A Obrigatoriedade da Mediação Prévia em Contratos com...

0

19 DE DEZEMBRO DE 2025

A aplicação do art. 254-A...

A aplicação do art. 254-A da Lei das Sociedades por Ações em casos de fraude à lei...

0

19 DE DEZEMBRO DE 2025

Vinculação do controlador...

Vinculação do controlador indireto à cláusula compromissória estatutária: uma...

0

19 DE DEZEMBRO DE 2025

Leveling the playing field: o...

Leveling the playing field: o que são o Third-Party Funding e o disclosure do contrato...

0

19 DE DEZEMBRO DE 2025

Extensão subjetiva dos...

Extensão subjetiva dos efeitos da cláusula compromissória em direito societário:...

0

LOCALIZAÇÃO

São Paulo
Rua do Rocio, 220 – 12 andar – cj. 121
Vila Olímpia – São Paulo – SP – Brasil – 04552-000

Rio de Janeiro
Avenida Presidente Wilson, 231 – 14 andar – cj. 1401
Centro, Rio de Janeiro – RJ – Brasil – 20.030-905