Relatório do Evento Lançamento do Novo Regulamento de Mediação do CAM-CCBC
Relatório do Evento – Lançamento do Novo Regulamento de Mediação do CAM-CCBC
Silvia Pachikoski e especialistas no tema apresentaram as novas regras e discutiram sobre o papel da mediação na resolução de conflitos empresariais extrajudiciais
Cristina Chaim de Moraes Pinto[1]
No dia 13 de agosto, o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CAM-CCBC”), representado por sua Vice-Presidente, Silvia Pachikoski, sediou coquetel para lançar seu novo regulamento para o procedimento de mediação[2]. Com intermediação de Alexandre Simões e Nathalia Mazzonetto, foram apresentadas três palestras para debater as mudanças nas regras e as perspectivas para os próximos anos.
A primeira palestra, de Vera Monteiro de Barros[3], enumerou e explicou as principais alterações no regulamento. Como destaque, e para priorizar o princípio da celeridade dos meios adequados de resolução de conflitos, os mediadores poderão solicitar aos participantes memoriais para que apresentem seus interesses e objetivos para o procedimento. Quanto à atuação das partes, agora há a obrigatoriedade de que os mesmos agentes compareçam às reuniões e tenham poder de decisão e celebração de acordos.
O regulamento também moderniza a mediação ao prever procedimento totalmente eletrônico, com possibilidade de reuniões virtuais, híbridas ou presenciais, conforme melhor interesse das partes, com total adequação à legislação e melhores práticas de tratamento e proteção de dados.
Já a segunda palestra, ministrada por Maria Rita Drummond e Liana Gorberg Valdetaro, tratou sobre “Janelas de Mediação: a eficiência na resolução da disputa”, sendo estas oportunidades durante o procedimento de arbitragem, em que, a requerimento das partes ou por indicação do tribunal arbitral, e com a suspensão dos prazos prescricionais, pode-se pausar as atividades e instituir procedimento de mediação, tanto com o objetivo de celebrar acordo quanto para, por exemplo, reatar a comunicação entre os agentes.
Para as oradoras, a janela de mediação pode ser aberta a qualquer momento ou fase processual e não depende de previsão legal ou contratual, sendo que o ideal é sua instituição ao princípio de desavenças críticas entre as partes ou quando surge a oportunidade de celebrar acordo sobre itens individuais do conflito.
Por fim, Caio Campello falou sobre as fases, as facilidades e os custos da mediação no CAM-CCBC. No novo regulamento, a taxa de administração, antes devida por cada participante, passa a ser devida conjuntamente entre eles. Deste modo, o valor será dividido, caso não haja disposição contratual diversa, igualmente entre as solicitantes e solicitadas. Assim, além da adequação dos valores da última tabela, de 2016, há a redução de custos.
Outra novidade é sobre o valor da controvérsia; caso o valor previsto pelas partes seja não conhecido ou divergente, além da Secretaria do CAM-CCBC fixá-lo, também poderá reavaliá-lo se houver discrepância entre a estimativa apresentada e o interesse econômico discutido na mediação.
Em vigor desde 1º de agosto, o novo regulamento tem a perspectiva de ser incentivo para o crescimento da mediação no âmbito empresarial, que já se apresenta crescente nos últimos anos; em 2023, foram 17 novos casos contra 5 iniciados em 2022, de acordo com dados do relatório Facts & Figures[4]. Ainda, um dos objetivos é “humanizar” a resolução extrajudicial de conflitos trazendo à mesa a discussão das relações interpessoais dos participantes, obstáculo frequente para o andamento processual da arbitragem.
O intuito do estímulo a conversa franca e transparente entre as Partes é otimizar o tempo gasto até a extinção do conflito, seja via celebração de acordo na mediação ou proferimento de sentença arbitral.
[1] Graduada em Comunicação Social pela USP e pós graduada em Gestão de Negócios pela ESPM. Atualmente cursa graduação em Direito pela FMU e pós graduação em Direito Imobiliário pela EPD. Mediadora formada pelo IMAB, membro do GERC-FMU (Grupo de Estudos em Resolução de Conflitos), membro discente do CiArb Brasil e da New Gen CAM-CCBC.
[2] O novo Regulamento de Mediação do CAM-CCBC pode ser acessado em: Regulamento 2024 | Centro de Arbitragem e Mediação Brasil-Canadá (ccbc.org.br)
[3] Sócia do Escritório Selma Lemes Advogados. Árbitra e Mediadora.
[4] O relatório Facts and Figures do CAM-CCBC pode ser acessado em: CAM-CCBC-Facts-and-Figures-Anual-Report-2022-pt.pdf