Relatório do evento Ética na Arbitragem Internacional

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Relatório do Evento – Ética na Arbitragem Internacional

Os Professores Catherine Rogers e Carlos Alberto Carmona, mediados por Luísa Quintão, discutiram a importância da autorregulamentação na arbitragem

Cristina Chaim de Moraes Pinto[1]

No dia 05 de agosto, o Chartered Institute of Arbitration (“CiArb”) Brazil Branch e a Associação dos Advogados de São Paulo (“AASP”) promoveram, com apoio do Comitê Brasileiro de Arbitragem (“CBAr”), um encontro presencial entre Catherine Rogers[2], e Carlos Alberto Carmona[3]. Mediados por Luísa Quintão[4], e com a participação dos presentes, discutiram a importância da ética na arbitragem internacional e a necessidade (ou não) de uma autorregulamentação global.

 Para iniciar a conversa, Professora Rogers definiu ética como a “cola que conecta toda a comunidade internacional de arbitragem”[5], pois, atualmente, não se discute mais sobre a legitimidade da arbitragem como método de resolução de conflitos, mas sim a lisura do procedimento. Deste modo, o debate sobre a criação de códigos de conduta e sistemas de autorregulamentação seria caminho para fortalecer o ecossistema arbitral e garantir a segurança das partes.

Em seguida, o Professor Carmona questionou se é possível falar em um “código global geral de condutas” tanto para árbitros como para as partes, com regras detalhadas e sistemáticas para antecipar todos os cenários possíveis e determinar a norma procedimental correspondente. O consenso foi de que tal cenário não é plausível: segundo Rogers, regras rígidas seriam contra a essência da própria arbitragem e excluiriam a flexibilidade e criatividade dos participantes na construção de cada caso.

Como possível solução, Carmona propõe que haja princípios gerais, por meio de diretrizes redigidas pelas câmaras de arbitragem e associações locais/internacionais, as quais devem ser a base de um procedimento, podendo as partes consentirem em alterações pertinentes ao caso. Entretanto, o professor alerta que essas modificações devem ser feitas ao início do procedimento, com sua pertinência analisada pelo tribunal arbitral, para que respeitem a celeridade e facilitem o andamento da arbitragem.

Por fim, a Professora Rogers destacou a importância da atuação do advogado na condução do caso com a parte envolvida, já que a arbitragem ainda pode ser novidade, mesmo em grandes empresas e multinacionais. Para o executivo acostumado ao litígio judicial, são comuns o receio no compartilhamento de documentos com a parte contrária, a vontade da revisão detalhadissima do histórico dos árbitros para a verificação do conflito de interesses (foi citado o caso de um questionário com mais de cem perguntas), e o surgimento de dúvidas práticas sobre a função dos especialistas, testemunhas e outras particularidades. Nesse sentido, o papel do advogado vai além da costumeira divisão de estratégia com o cliente; engloba também desmistificar didaticamente a metodologia e garantir que ele esteja seguro e ciente dos acontecimentos da arbitragem a cada fase.


[1] Graduada em Comunicação Social pela USP e pós graduada em Gestão de Negócios pela ESPM. Atualmente cursa graduação em Direito pela FMU e pós graduação em Direito Imobiliário pela EPD. Mediadora formada pelo IMAB, membro do GERC-FMU (Grupo de Estudos em Resolução de Conflitos), membro discente do CiArb Brasil e da New Gen CAM-CCBC.

[2] Professora de Direito na Università Bocconi e autora do livro “Ethics in International Arbitration” (Oxford University Press, 2014).

[3] Co-autor da Lei de Arbitragem Brasileira; sócio de Marques Rosado, Toledo Cesar e Carmona Advogados e Árbitro.

[4] Advogada em Justen, Pereira, Oliveira e Talamini Advogados. Professora.

[5] Tradução livre da Autora.

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