FDI Moot: o novo normal?

CategoriesBlog

Lucas de Medeiros Diniz

Advogado em Rodrigo Mendes Advogados, Mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da USP

 

Cada vez em maior frequência, as competições de arbitragem vêm possibilitando que estudantes de direito de todo o mundo tenham experiências extremamente verosímeis e fidedignas àquilo que enfrentarão em suas rotinas como advogados e advogadas. Uma dessas competições que vem crescendo e se difundindo exponencialmente corresponde ao Foreign Direct Investment International Arbitration Moot (“FDI Moot” ou “Competição”).

Trata-se de uma competição internacional, criada em meados de 2006, que traz ao debate casos de arbitragem de investimento, disseminando e estimulando o estudo do direito internacional dos investimentos por universidades de todo o mundo. A Competição se inicia com uma fase escrita, em que as equipes apresentam memoriais, e conta, posteriormente, com uma fase oral, na qual o(a)s estudantes representam as partes em uma audiência simulada.

No ano passado, o Caso do FDI Moot (“Caso”), que tive a imensa honra de integrar a Comissão Redatora, juntamente com Tim Rauschning, Nikita Kondrashov e Dimitry Mednikov, envolveu a desativação de uma usina termoelétrica antes que seu ciclo operacional se completasse. A inativação da referida usina, construída a partir de investimento estrangeiro, decorria da promulgação de uma lei, elaborada em razão da implementação de uma diretiva no âmbito de uma Organização de Integração Econômica Regional, que teria determinado a proibição da produção de energia pela combustão de carvão mineral. A Requerente, uma instituição financeira que teria adquirido os direitos decorrentes do investimento por meio de um instrumento de cessão celebrado com o investidor original, pleiteava, então, indenização pelo prejuízo causado ao investimento com a promulgação da referida lei. Além disso, no Caso, um dos membros do Tribunal Arbitral era impugnado por, inter alia, ter externado opiniões sobre disputas ambientais e ter sido indicado como árbitro em outras arbitragens decorrentes daquela mesma diretiva, mas envolvendo partes diversas.

Em 2020, como já havia sido comentado em posts anteriores aqui no blog do NewGen (link), em razão das medidas sanitárias e das restrições impostas pela pandemia do Covid-19, a Competição aconteceu virtualmente, através da plataforma Zoom, entre os dias 6 e 9 de novembro de 2020. Ainda que a realização do FDI Moot remotamente tenha trazido enormes desafios, os seus organizadores aproveitaram a oportunidade para se reinventar e propiciar aos participantes daquela edição da Competição experiências inovadoras e ainda mais próximas da realidade daquele(a)s que advogam na área da arbitragem.

Neste sentido, pela primeira vez na história da Competição, foi ofertada aos times que chegaram às quartas e semifinais a oportunidade de indicar seus próprios árbitros a partir de uma lista previamente estabelecida composta por cerca de 30 (trinta) nomes. Assim, tal como acontece na prática, os estudantes foram suscitados a analisar o perfil dos potenciais árbitros e árbitras listado(a)s, para que indicassem aquele(a)s que mais se adequassem ao caso que defendiam, fosse na posição de Claimant, fosse na posição de Respondent.

O formato virtual permitiu, também, um aumento expressivo na participação de estudantes na fase oral da competição, que contou com participantes dos mais diversos países. Incluindo as rodadas regionais, 142 (cento e quarenta e duas) equipes, compostas por mais de 500 (quinhentos) alunos e alunas, além de 220 (duzentos e vinte) árbitros e árbitras participaram da edição de 2020 do FDI Moot.

Além disso, a edição de 2020 do FDI Moot, em parceria com o Arbitrator Intelligence (link), ofereceu aos seus participantes, por meio da aplicação de um questionário, a oportunidade de que os estudantes avaliassem e apresentassem feedbacks sobre as posturas dos próprios árbitros e árbitras que participaram dos seus painéis (link).

Embora o Brasil não tenha uma atuação expressiva no âmbito das arbitragens de investimento, haja vista o próprio fato de nunca ter ratificado nenhum dos poucos tratados bilaterais de investimentos que assinou, pela primeira vez, uma equipe brasileira trouxe para casa o troféu de primeiro lugar na Competição, concedido pelo escritório Skadden, Arps, Slate, Meagher & Flom LLP. Após enfrentar a Paris Bar School, perante um tribunal composto por Wendy Miles, QC (presidente), Charis Tan e Nikita Kondrashov, a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo sagrou-se vencedora da Competição (link). O terceiro lugar foi ocupado pela Universidade Jagiellonian (Cracóvia), que venceu a quarta colocada, Universitas Airlangga (Surabaya). O report completo da Competição, disponível no site do FDI Moot (link), já foi publicado e conta com detalhadas informações acerca das equipes participantes.

O caso da próxima edição do FDI Moot, que traz ao debate um investimento no setor de aviação e levanta questões como a admissibilidade de amicus curiae, o uso da Cláusula da Nação Mais Favorecida, a natureza dos pleitos relacionados ao Tratamento Justo e Equitativo e sobre os padrões apropriados para eventuais compensações, já está disponível no site do FDI Moot (link). Em princípio, as rodadas orais da Competição acontecerão em Seul, Coreia do Sul, entre 31 de outubro e 3 de novembro de 2021. Não percam!

 

Postagens relacionadas

29 DE OUTUBRO DE 2023

A arbitragem em disputas...

A adaptação dos meios de resolução de litígios às novas tecnologias

0

29 DE OUTUBRO DE 2023

A produção antecipada de...

A posição do STJ no âmbito do REsp nº 2.023.615/SP

0

29 DE OUTUBRO DE 2023

Desconsideração da...

Reflexões a partir da sentença arbitral expedida no caso Continental versus Serpal

0

29 DE OUTUBRO DE 2023

A atuação do Case Manager...

Uma breve análise de sua função e relevância para a higidez do instituto

0

29 DE OUTUBRO DE 2023

Relatório do 6º Encontro do...

Um report do debate de tema “nulidade, restituição e indenização”

0

29 DE OUTUBRO DE 2023

Coluna dos Editores

A Parte II da Entrevista com o Prof. Ricardo Aprigliano

0

LOCALIZAÇÃO

São Paulo
Rua do Rocio, 220 – 12 andar – cj. 121
Vila Olímpia – São Paulo – SP – Brasil – 04552-000

Rio de Janeiro
Avenida Presidente Wilson, 231 – 14 andar – cj. 1401
Centro, Rio de Janeiro – RJ – Brasil – 20.030-905