Relatório do Evento XI Congresso CAM-CCBC de Arbitragem e 17ª Conferência Bienal do IFCAI | Parte 2
XI Congresso CAM-CCBC de Arbitragem e 17ª Conferência Bienal do IFCAI – Parte 2
Cristina Chaim[1]
Jamyle Terceiro Jardim[2]
Mariana Dias Sallowicz[3]
Stephannye de Pinho Arcanjo[4]
Discurso de Abertura – Ismail Selim, Presidente do IFCAI
A abertura do segundo dia do XI Congresso CAM-CCBC de Arbitragem e 17ª Conferência Bienal da IFCAI, foi conduzida por Ismail Selim (Presidente da Federação Internacional de Instituições de Arbitragem Comercial – IFCAI), que dedicou um trecho de sua fala à cultura brasileira, tecendo uma analogia entre o futebol, a arte e a arbitragem.
Relembrou como o Brasil, frequentemente descrito como o país que “tomou um jogo inglês e o transformou em arte“, soube imprimir beleza, criatividade e emoção a uma prática originalmente técnica e regrada. Para ele, esse mesmo espírito de transformação se aplica a outras áreas nas quais o país atua com paixão e excelência — como na arbitragem internacional.
Ao relembrar a fundação da IFCAI em 1985, explicou que a institucionalização da arbitragem surgiu da necessidade de oferecer maior estrutura e segurança ao método, algo que não era suprido pela arbitragem ad hoc. Desde então, as instituições têm evoluído de maneira colaborativa, tornando-se não apenas fóruns de resolução de disputas, mas também guardiãs da justiça, da transparência e da eficiência.
Encerrando sua fala, expressou desejo de que a experiência brasileira inspire os trabalhos do dia e que os presentes continuem impulsionando a arbitragem a novos patamares, com paixão, propósito e sensibilidade — como artistas comprometidos com sua obra.
Palestra Magna – Carlos Forbes
Carlos Forbes (ex-Presidente do CAM-CCBC), proferiu a palestra Magna de abertura do segundo dia de evento, na qual abordou a evolução do papel das instituições arbitrais e sua crescente importância, enquanto agentes de transformação da arbitragem internacional. A partir da sua experiência como Secretário-Geral, Presidente do CAM-CCBC e membro do Conselho do IFCAI, enfatizou que tais instituições deixaram de ser meras administradoras de procedimentos, tornando-se verdadeiros centros de conhecimento, inovação e boas práticas. Nesse contexto, sua missão vai além da gestão de casos: elas moldam o desenvolvimento da arbitragem ao promover eficiência e legitimidade.
Em relação ao passado e presente da arbitragem, o papel originalmente administrativo das instituições foi gradualmente ampliado. Hoje, elas são vistas como protagonistas na promoção de boas práticas, inovação procedimental e apoio técnico — sendo o Case Manager, por exemplo, uma peça-chave na administração eficaz dos procedimentos, garantindo cumprimento de prazos, organização documental e suporte logístico.
Abordou a crescente responsabilidade das instituições diante de desafios contemporâneos, como diversidade, representatividade e transparência. E endereçou a necessidade de uma resposta proativa ao questionamento acerca da legitimidade da arbitragem, em virtude de fatores como custo, duração e accountability, sendo possível o uso de tecnologia, revisão de estruturas de custos, equilíbrio entre confidencialidade e transparência, e fortalecimento dos mecanismos de responsabilização.
Carlos Forbes também levou os participantes a uma reflexão provocativa e bem-humorada sobre o futuro da arbitragem, à luz dos ciclos de Kondratiev – longos períodos de transformação econômica impulsionados por inovações tecnológicas. Ele destacou que estamos no fim da quinta “Kondra Wave”, marcada pela revolução digital, e que o próximo ciclo pode ser guiado por tecnologias como inteligência artificial, biotecnologia e sustentabilidade.
Analisou os possíveis impactos da IA na arbitragem, rejeitando a ideia de que servirá como substituta aos árbitros, e sugerindo que a tecnologia deve ser usada como ferramenta de apoio – otimizando tarefas como análise de documentos, gestão de casos e elaboração de peças.
Com referências a filmes como Back to the Future e reflexões sobre os efeitos colaterais não intencionais da inovação, ressaltou a importância de uma regulação equilibrada para preservar a integridade e legitimidade do processo arbitral. Concluiu defendendo a necessária colaboração entre juristas, técnicos e instituições para moldar um futuro no qual a tecnologia sirva à justiça, sem comprometer seus valores fundamentais.
Painel IV – O Impacto da Mídia na Arbitragem Internacional
O painel foi moderado por Niamh Leinwather (Secretária-Geral do Vienna International Arbitral Centre – VIAC), e composto por Elliott Hodgkin (Latin Lawyer e Global Arbitration Review), Rekha Rangachari (New York International Arbitration Center), Helena Abdo (Lobo de Rizzo Advogados), Bichara Neto (Bichara e Motta Advogados). Os profissionais trouxeram perspectivas diversas sobre o impacto da exposição publicitária à arbitragem, incluindo perspectivas institucionais, jornalísticas, profissionais e acadêmicas.
A moderadora, Niamh Leinwather, iniciou a discussão com a apresentação de manchetes de impacto extraídas de grandes veículos de mídia, muitas de cunho sensacionalista e que revelam percepção distorcida do público sobre a arbitragem. Nesse contexto, discutiu-se a possibilidade de a cobertura midiática, mesmo quando crítica, contribuir positivamente para a compreensão e a transparência do instituto.
Elliott Hodgkin defendeu que a cobertura precisa, ainda que crítica, é benéfica ao instituto. Ressaltou a necessidade de elevar a arbitragem ao mesmo patamar de compreensão pública que o Judiciário, com informação acessível e inteligível, o que permitirá a promoção de confiança em procedimentos arbitrais.
Rekha Rangachari destacou que a percepção do público é moldada por três vetores principais: (i) o cenário geopolítico, (ii) o tipo de disputa e (iii) o tipo de mídia (especializada, de massa ou institucional).
Helena Abdo trouxe contribuições embasadas na teoria da comunicação social e no modelo da “Espiral do Silêncio” de Elisabeth Noelle-Neumann, ressaltando como o silenciamento de opiniões impopulares é induzido pela construção midiática da realidade, tendo a mídia um papel decisivo na definição do que é tido como aceitável no discurso público.
Casos emblemáticos foram abordados para ilustrar o impacto real da mídia, como o caso Jay-Z nos Estados Unidos, em que a escassez de árbitros negros levantou discussões sobre diversidade e levou à suspensão de um procedimento arbitral. Já no contexto de arbitragem de investimento, em caráter internacional, foi relembrado o caso Philip Morris v. Uruguai, no qual a imprensa exerceu papel relevante na formação da opinião pública sobre a legitimidade da atuação do Estado uruguaio.
Bichara Neto explorou os impactos da cobertura midiática na arbitragem esportiva. Exemplos como os casos do nadador Sun Yang, da tenista Simona Halep e da atleta Caster Semenya evidenciaram como redes sociais e cobertura enviesada influenciam percepções e decisões, inclusive levando à anulação de sentenças arbitrais. Destacou, ainda, a tensão entre o dever de confidencialidade e a necessidade de correção pública de informações equivocadas divulgadas na imprensa esportiva.
As redes sociais também foram abordadas como fator de influência no campo arbitral, com destaque para os riscos associados a interações de árbitros em plataformas como LinkedIn. Foram discutidos casos em que postagens ou curtidas de árbitros geraram contestações, com menção a iniciativas de instituições estrangeiras no sentido de criar diretrizes sobre conduta em ambientes digitais.
O painel foi encerrado com reflexões acerca da necessidade de maior colaboração entre a mídia e a comunidade arbitral, incluindo sugestões como: formação de jornalistas especializados, divulgação proativa de informações por instituições arbitrais, desenvolvimento de diretrizes éticas sobre o uso das redes sociais por árbitros e incentivo à criação de jurisprudência arbitral acessível e anonimizada.
New Generation CAM-CCBC
Com olhares voltados para o futuro da arbitragem, o painel New Generation CAM-CCBC foi conduzido por Leonardo Polastri e Maúra Polidoro, membros do Comitê Gestor do New Generation CAM-CCBC, e recebeu Edna Sussman, árbitra com atuação em litígios internacionais, e Giovanna Benetti, professora universitária e pesquisadora com vasta experiência em Direito Civil e Arbitragem, para uma conversa marcada por reflexões sobre suas trajetórias profissionais, os desafios institucionais e os caminhos para tornar a arbitragem mais acessível e representativa.
Edna Sussman compartilhou sua transição da advocacia contenciosa – enquanto sócia de um dos principais escritórios de Nova York – para a atuação como árbitra independente. Motivada pela busca por um modelo mais eficiente e significativo de resolução de conflitos, encontrou na arbitragem o espaço ideal para alinhar conhecimento jurídico, agilidade e autonomia. Ao longo da carreira, participou de mais de 300 (trezentas) arbitragens. Defendeu a importância da comunicação direta e acessível com as partes, de decisões bem fundamentadas e da postura ética como pilares de um procedimento arbitral confiável e respeitado.
Giovanna Benetti trouxe ao debate a importância da atuação acadêmica. Doutora pela Universidade de São Paulo, a panelista atuou intensamente como pesquisadora e parecerista. Sua entrada na arbitragem, segundo relatou, veio da confluência entre produção acadêmica de qualidade, participação em eventos e envolvimento institucional. Giovanna destacou que o conhecimento técnico é essencial, mas precisa ser acompanhado de espaços de visibilidade e inclusão. Defendeu a ampliação de oportunidades para mulheres, profissionais negros e representantes de regiões historicamente menos inseridas no centro da arbitragem nacional e internacional.
As painelistas convergiram em relação ao papel da publicidade e da comunicação institucional, ressaltando que a arbitragem não pode se fechar em torno de seus praticantes habituais. É necessário o estabelecimento de comunicação clara, ética e sensível ao público externo, tanto para prestar contas à sociedade, como para atrair novos talentos e consolidar sua legitimidade como mecanismo de justiça.
O painel terminou com mensagem dirigida aos jovens profissionais: invistam em conhecimento, procurem bons mentores, participem ativamente da vida institucional e, sobretudo, não tenham medo de ocupar espaços. A arbitragem precisa de novos rostos, novas vozes e novas ideias.
Painel V – Metodologias para Restaurar o Equilíbrio Econômico e Financeiro dos Contratos
O painel foi moderado por Pedro Martini (Cleary Gottlieb Steen & Hamilton), e teve como panelistas Leonardo Florencio (FTI Consultoria), Stefan Kröll (árbitro e professor da Bucerius Law School – Alemanha), Sarah Ganz (WilmerHale) e Jenifer Alfaron (Presidente da Asociasión de Escribanos de Uruguay e Professora na Universidad de La República – Montevidéu).
O moderador, Pedro Martini, abriu o painel destacando a relevância da restauração do equilíbrio econômico e financeiro dos contratos diante dos recentes desafios globais. Citou eventos como a pandemia de COVID-19, o bloqueio do Canal de Suez, conflitos armados na Europa e no Oriente Médio, entre outros, que impactaram significativamente os contratos, tornando sua execução excessivamente onerosa ou inviável a uma das partes. O tema, portanto, é de alta atualidade e relevância.
Stephen Kröll apresentou uma análise sobre alocação de riscos em contratos em situações de imprevisibilidade. Explicou que, tradicionalmente, no momento da contratação, as partes assumem riscos previsíveis, como inflação, mas enfrentam dificuldades diante de eventos imprevisíveis. Endereçou o necessário equilíbrio entre a aplicação do princípio pacta sunt servanda, que obriga o cumprimento dos contratos mesmo em situações onerosas, e sua flexibilização. Citou diferenças legislativas, como a doutrina da frustração no Reino Unido e a doutrina da mudança das circunstâncias na Alemanha, e observou que, diante da frequência crescente de eventos imprevisíveis, cláusulas de força maior e hardship têm sido incluídas em contratos internacionais para permitir adaptação ou rescisão, com intuito de garantir o equilíbrio contratual.
Sarah Ganz, por sua vez, abordou a adaptação contratual como mecanismo para restaurar o equilíbrio econômico em face de mudanças imprevistas nas circunstâncias, focando nos desafios enfrentados por tribunais arbitrais. Apresentou três cenários em que o pedido de adaptação pode surgir: (i) contratos com cláusulas de revisão de preço, (ii) contratos com cláusulas de hardship e (iii) contratos sem cláusula específica.
A partir desses contextos, estruturou sua análise em duas questões principais: a autoridade do tribunal para adaptar o contrato – que pode ser conferida por disposição expressa na convenção de arbitragem, por autorização implícita nas disposições contratuais ou pela legislação aplicável; e o modo de adaptação – que depende dos critérios contratuais e do direito material aplicável, cabendo ao tribunal avaliar requisitos formais, como notificação, e substanciais, como a ocorrência do evento de hardship e o grau necessário para caracterizá-lo. Destacou o desafio na definição de critérios objetivos, frequentemente vagos, como “justo e equitativo”, e a necessidade de apoio pericial.
Leonardo Florêncio analisou quatro casos envolvendo a restauração do equilíbrio econômico-financeiro de contratos: (i) no caso Burlington v. Equador (ICSID), o tribunal arbitral entendeu que, embora o aumento dos preços do petróleo tenha gerado retornos inesperados, não havia cláusula contratual limitando os ganhos do investidor, rejeitando o pedido do Estado; (ii) em Veolia v. Egito (ICSID), o tribunal arbitral considerou que, mesmo diante de mudanças macroeconômicas significativas, o contrato previa preços fixos, sem obrigação estatal de renegociar, e que expectativas unilaterais do investidor não geravam dever de compensação; (iii) em caso brasileiro de locação impactado pela pandemia, o tribunal reconheceu desequilíbrio, mas manteve o índice contratual (IGP-M), ajustando apenas os efeitos extraordinários, sem alterar a estrutura do contrato; e (iv) por fim, em uma concessão na América Latina, houve condenação estatal por perdas passadas decorrentes da implementação incompleta do sistema, mas sem modificação das condições futuras do contrato.
Florêncio concluiu que o reequilíbrio contratual exige análise técnica dos impactos da mudança específica, deve respeitar a alocação de riscos original e não pode servir como correção de ineficiências operacionais; além disso, distinguir entre reequilíbrio de efeitos passados (semelhante a indenização) e futuros (que exige projeções) é essencial.
Por fim, Jenifer Alfaro destacou que os critérios ESG (ambientais, sociais e de governança) evoluíram de elementos acessórios para pontos centrais nas decisões corporativas, especialmente em regiões como a União Europeia, que, em 2024, publicou a nova diretiva de due diligence, por meio da qual as grandes empresas passam a ter obrigações legais relacionadas à sustentabilidade. Embora práticas como as normas ISO (como a ISO 14.000) já exigissem a identificação e mitigação de riscos, o novo marco europeu representa uma mudança de paradigma ao transformar esses deveres em obrigações jurídicas, tornando falhas na gestão de riscos passíveis de responsabilização.
Painel VI – Dever de revelação e a contribuição das instituições
O painel foi moderado por Marianella Ventura (Secretária Geral do Centro Nacional e Internacional de Arbitragem Comercial Internacional da Câmara de Comércio de Lima – “CCL”), e teve como panelistas Débora Visconte (Sócia de Visconte Advogados e Presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem – “CBAr”), Catherine Dixon (Membra da IFCAI e CEO do Chartered Institute of Arbitrators), Galina Zukova (Árbitra e Professora na Universidade de Versailles) e Ismail Selim (Presidente da IFCAI e Diretor do Centro de Arbitragem Comercia Internacional de Cairo).
A moderadora, Marianella Ventura, iniciou o painel pontuando a importância da correta condução da seleção de árbitros para a garantia da imparcialidade do procedimento, bem como para estabelecer a confiança das partes no procedimento arbitral.
Em seguida, Débora Visconte trouxe as Guidelines do CBAr como alternativa para garantir o adequado exercício do dever de revelação no Brasil. A panelista abordou, inicialmente, o apoio que as Guidelines receberam, em 2023, das principais câmaras de arbitragem brasileiras, havendo sido, por exemplo, incluído pelo CAM-CCBC em seu questionário de conflito de interesses. Sobre o dever de revelação propriamente dito, trouxe ponderações sobre quais fatos devem ser revelados, bem como sobre as consequências da omissão no dever de revelação – enfatizando, no entanto, que a conexão entre omissão e parcialidade não é automática. Para que haja descumprimento do dever de revelação, o fato omitido deve ter relação direta e relevante com a imparcialidade do árbitro. Sobre fatos públicos ou de fácil acesso, destacou que a invocação, como fator de imparcialidade, é ônus das Partes.
Catherine Dixon foi questionada acerca das contribuições do CIArb relativas ao dever de revelação, no âmbito internacional, havendo pontuado que os limites do dever de revelação e o seu descumprimento ainda são incertos na arbitragem internacional, pois o standard de imparcialidade varia de acordo com a jurisdição. Nesse contexto, a atuação das instituições é importante para providenciar guidelines e divulgar as melhores práticas. Sobre a CIArb, Dixon comentou os treinamentos promovidos pela instituição, além de comissões de pesquisa e códigos de ética e conduta.
Ismail Selim, por sua vez, foi indagado sobre como as instituições podem contribuir para o cumprimento do dever de revelação. Selim iniciou sua fala mencionando a diferença do standard de revelação do árbitro e o adotado pelas instituições. Na primeira situação, ele pontua que o ideal seria que o árbitro seguisse um standard subjetivo, colocando-se no lugar das Partes para revelar tudo aquilo que, em sua visão, possa comprometer a imparcialidade do procedimento. Já na segunda situação, a partir do momento em que a imparcialidade do árbitro é questionada, entende que a instituição deve aplicar um standard objetivo, seguindo o teste da terceira pessoa razoável. Para cumprir com o proposto, o panelista afirma que a produção de soft laws e de códigos de conduta institucionais é fundamental. Por fim, pontua que a própria inclusão de um questionário de parcialidade no formulário de aceitação enviado aos árbitros é uma maneira de incentivar o cumprimento do dever de revelação.
Galina Zukova, enquanto líder de um dos subgrupos da força tarefa responsável pela revisão das IBA Guidelines on Conflicts of Interest in International Arbitration, apresentou as apresentou as 3 (três) inovações que, em sua opinião, são as mais relevantes da recente revisão: (i) a criação de um dever para as partes de, por iniciativa própria e o quanto antes, providenciarem uma lista de entes relacionados que poderiam gerar conflito, acompanhado de justificativa da relevância do referido ente ao procedimento, que o árbitro deve considerar em sua revelação; (ii) a necessária revelação de atuação do árbitro como expert em procedimentos anteriores que envolvam uma das Partes; e (iii) a relevação sobre a integração, recente ou atual, de um tribunal arbitral em conjunto com algum dos advogados de algumas das partes. Por fim, reforçou que o dever de revelação é contínuo durante o procedimento.
Após a primeira rodada de falas, a mediadora, Marianella Ventura, fez breves questionamentos aos panelistas, com destaque para o comentário de Catherine Dixon sobre a necessidade de o árbitro, em uma arbitragem internacional, ter consciência de como a bagagem jurídica e cultural distinta das partes pode influenciar no dever de revelação. Principalmente nessas situações, ressaltou-se a importância da atuação das instituições e da condução da revelação do árbitro com base nas IBA Guidelines.
Discurso de Encerramento – Ricardo de Carvalho Aprigliano
No encerramento do XI Congresso CAM-CCBC de Arbitragem e da 17ª Conferência Bienal do IFCAI, Ricardo de Carvalho Aprigliano (Vice-presidente do CAM-CCBC) destacou a evolução do evento, que começou como um encontro pan-americano e veio a se consolidar como uma referência internacional, abrindo oficialmente a SPAW. Celebrando a presença de quase 600 participantes e representantes de instituições de diversas partes do mundo, agradeceu à equipe do CAM-CCBC pela organização do Congresso, celebrando a comunidade arbitral e o futuro promissor da área.
[1] Graduada em Comunicação Social pela USP e pós-graduada em Gestão de Negócios pela ESPM. Atualmente cursa graduação em Direito pela FMU e pós-graduação em Direito Imobiliário pela EPD. Mediadora formada pelo IMAB, membro do GERC-FMU (Grupo de Estudos em Resolução de Conflitos), membro discente do CiArb Brasil e da New Generation CAM-CCBC.
[2] Pós-graduada em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas (FGV Direito RJ). Graduada em Direito pela Universidade Federal de Rondônia. Assessora da Secretaria Geral do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC).
[3] Pós-graduada em Processo Civil pela FGV/SP. Graduada em Direito pela PUC-SP. Advogada da equipe de arbitragem do L.O. Baptista Advogados.
[4] Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Advogada no Azevedo Sette Advogados na área de Arbitragem e Mediação.