Arbitragem e solidariedade: a cooperação como resposta efetiva à pandemia

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Para o enfrentamento das consequências da pandemia às suas atividades, aos casos sob sua administração e ao mercado como um todo, o segmento de Alternative Dispute Resolution no Brasil tem unido forças, de modo a fomentar a participação econômico-social dos institutos na sociedade, para além do acesso à justiça e a prestação jurisdicional, através de doações, da promoção de webinars e cursos online, da atualização dos custos de processamento dos casos e de pronunciamentos conjuntos.

  1. Doações. O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CAM-CCBC”) reverteu o patrocínio ao 19º Congresso Internacional de Arbitragem do CBar, cancelado em função da pandemia de COVID-19, ao Hospital das Clínicas, para a compra de equipamentos hospitalares.

Por estar inserida na estrutura organizacional da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, a Câmara de Arbitragem do Mercado (“CAM B3”) apoiou a iniciativa social da empresa, a campanha #UmSóTime que possibilitou a arrecadação de mais de 24 mil cestas básicas para a doação.

O Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (“CBMA”) e a Associação Comercial do Rio de Janeiro (“ACRJ”), por sua vez, lançaram em conjunto uma campanha de arrecadação de fundos para a compra de equipamentos hospitalares da rede pública.

  1. Webinars. Com a pandemia, a realização de webinars vem ganhando destaque. O CAM-CCBC têm feito webinars frequentes com ilustres profissionais para tratar de questões como: os impactos contratuais da COVID-19 no direito brasileiro; a perspectiva de partes, advogados e instituições com relação à pandemia e seus impactos aos contratos de infraestrutura, desde a renegociação de contratos ao litígio, disponíveis para acesso no canal da instituição no Youtube.

Outras instituições, como a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP-FIESP (“CIESP-FIESP”) e a Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial (“CAMARB”) também estão organizando webinars periódicos, os Câmara Talks e CAMARB Debates, que também abordam temas vinculados às ADRs.

Todos esses podem ser vistos na agenda [abaixo].

III. Cursos online. Ainda com o fim de prestar contribuição para fins educacionais, a Fundação Getúlio Vargas (“FGV”) liberou o acesso a 55 cursos gratuitos em sua plataforma de ensino online. O Grupo de Alunos da USP (GARB-USP) criou o I Curso de Introdução à Arbitragem, inteiramente online, que ofereceu aos participantes uma introdução ao arcabouço normativo e às melhores práticas de arbitragem doméstica e internacional.

  1. Redução da tabela de custas. Para colaborar com suas associadas e com as micro e pequenas empresas, o CBMA alterou a tabela de custos para os procedimentos de mediação e conciliação por meio de resolução administrativa.

Já a CAMARB expediu nova resolução para determinar o aproveitamento da taxa de administração dos procedimentos de mediação em procedimento arbitral posterior entre as mesmas partes e, também, do aproveitamento da taxa de administração da arbitragem em procedimento de mediação entre as mesmas partes, instaurado no curso desta.

  1. Pronunciamentos conjuntos. No Brasil, mostrando verdadeira cooperação, o CAM-CCBC, a CAMARB, a CAM B3, a Câmara de Arbitragem da FEDERASUL (“CAF”), a Corte Internacional de Arbitragem da CCI (“CCI”), o Centro de Arbitragem e Mediação AMCHAM (“AMCHAM”), o Conselho Arbitral de São Paulo (“CAESP”), o CBMA, a CIESP-FIESP e as Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem do CIERGS (“CAMERS”) divulgaram comunicado conjunto por meio do qual afirmam publicamente seu comprometimento em garantir segurança jurídica na administração dos métodos alternativos de resolução de disputas remotamente, com o intuito de prosseguir com os casos e mitigar potenciais prejuízos às partes, advogados, árbitros, mediadores e, também, à sociedade como um todo, decorrentes da pandemia.

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