Entre deuses e fronteiras: um estudo histórico da arbitragem no conflito entre Lagash e Umma
Entre deuses e fronteiras: um estudo histórico da arbitragem no conflito entre Lagash e Umma
Gabriel Bio Araujo1
Aleteia Hummes Thaines2
Ao se estudar a arbitragem enquanto método adequado de resolução de conflitos, é fácil observar sua natureza vanguardista, em função da intrínseca busca pela forma mais célere e eficaz na solução de litígios de alta complexidade.
Isso posto, embora a arbitragem seja hoje associada às mais modernas concepções do direito processual, não se pode olvidar que as raízes desse método de resolução de disputas remontam ao princípio da própria civilização humana, com um dos primeiros casos documentados datando do século 26 antes de Cristo3. Fala-se na contenda envolvendo as cidades-estados de Lagash e Umma, localizadas em extremidades opostas do rio Shatt el-Hai, na Antiga Mesopotâmia, atual Iraque4.
As disputas territoriais entre as partes, especialmente pelos recursos hídricos da região, são documentadas principalmente nas inscrições dos reis Eanatum, Enanatum I e Enmetena5. Essas fontes permitem reconstruir uma narrativa contínua do conflito ao longo dos séculos 30 e 24 a.C., na qual cada monarca acrescenta episódios que ajudam a organizar e precisar a evolução histórica das disputas e reivindicações6. Em suma, ambas as cidades reclamavam os direitos de uso de um canal de irrigação vital para a agricultura local, além de uma porção de terra adjacente ao rio, no Vale de Guedim7.
Nesse período, em cerca de 2500 anos antes de Cristo, Lagash e Umma decidiram submeter o seu litígio ao julgamento de Mesilim, o rei de Kish, um próspero reino ao norte das duas cidades, que concordou em arbitrar a disputa8.
A lei aplicável ao procedimento foi o Direito Divino. Mesilim, que à época se acreditava estar aconselhado pelo deus Sataran, o resolvedor de conflitos, e comandado por Enlil, o pai dos deuses, determinou a demarcação da fronteira entre as duas cidades em favor da cidade de Lagash, com uma forma de arrendamento dos terrenos férteis, segundo o qual Umma poderia explorar a agricultura no Vale de Guedim e, em contrapartida, pagaria um terço da produção à outra cidade, para custear a manutenção dos canais e reservatórios que abasteciam a área9.
A sentença arbitral foi gravada em estelas de calcário, que hoje integram a coleção do Museu do Louvre, em Paris. Seguindo o julgamento de Mesilim, as regiões fronteiriças foram demarcadas com um fosso e outros marcos. Os governantes de Umma, sucumbentes na maior parte do litígio, juraram, perante Mesilim e sete dos mais poderosos deuses sumérios, que cumpririam com a matéria determinada10.
Lamentavelmente, esse não foi o fim das hostilidades entre as partes. Com o passar do tempo, Umma tornou-se inadimplente com os pagamentos devidos à Lagash em função do arrendamento, culminando em mais de quatro décadas de confrontos militares, que destruíram parte do canal e resultaram no desvio das águas do rio Shatt el-Hai. Por fim, Umma acabou derrotada por Lagash, sendo obrigada a reconstruir o canal e a restabelecer as fronteiras definidas por Mesilim11.
A análise do litígio entre Lagash e Umma evidencia que, desde os primórdios da civilização, já se reconhecia a necessidade de submeter disputas complexas a uma autoridade terceira, capaz de oferecer uma solução estruturada e, ao menos em tese, vinculante.
Assim, mais do que uma curiosidade histórica, o caso de Lagash e Umma revela que a arbitragem é uma resposta recorrente da humanidade ao problema da conflitualidade. Gravada em pedra ou redigida em laudos digitais, sua essência permanece a mesma: oferecer, diante do conflito, uma alternativa racional à força, ainda que, como a própria história demonstra, nem sempre suficiente para contê-la.

